Quem tem Direito à Cidadania Portuguesa
1. Quem tem Direito à Cidadania Portuguesa?
Quer saber Quem tem Direito à Cidadania Portuguesa? A Porto te explica! Uma empresa que se preocupa com o seu processo e lhe auxiliaria no inicio ao fim. Faça valer o seu direito de tornar-se um cidadão português!
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2. Filhos de portugueses tem direito à Cidadania Portuguesa?
Para ajudar você a saber quem tem direito à Cidadania Portuguesa, todo filho de cidadão português que nasceu e vive ou reside fora de Portugal tem direito à cidadania portuguesa. O deferimento, ou não, do processo dependerá do cumprimento de todas as exigências da Lei de Nacionalidade.
3. Netos de Portugueses tem direito à Cidadania Portuguesa?
Muitas dúvidas surgem quando se é perguntado quem tem direito à cidadania portuguesa.
Os indivíduos com pelo menos um ascendente de nacionalidade portuguesa originária do 2º grau na linha reta que não tenham perdido essa nacionalidade - se declararem que querem ser portugueses e possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional - podem ter o direito à Cidadania Portuguesa.
Uma das dúvidas ao entender quem tem direito à Cidadania Portuguesa é sobre a existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional. Neste caso, verifica-se pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa.
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4. Bisnetos de Portugueses tem direito à Cidadania Portuguesa?
Existe muitas dúvidas ao entender quem tem direito à Cidadania Portuguesa quando o assunto é bisnetos de portugueses.
Se o ascendente em segunda geração (avô ou avó) já for falecido, será necessário seguir o rito do processo para netos.
Já se todos os ascendentes, tanto de primeira geração (pai ou mãe) como de segunda geração (avô ou avó) estiverem vivos, o requerente poderá seguir o rito do processo para filhos. No entanto, deverá respeitar as fases do reconhecimento das gerações anteriores. Ou seja, em um primeiro momento, será requerido o reconhecimento da nacionalidade do avô ou da avó. Em um segundo momento, o do pai ou da mãe. E, por fim, em um terceiro pedido, o direito à Cidadania Portuguesa do bisneto como filho direto de português. Nossas dicas estão ajudando você a descobrir quem tem direito à cidadania portuguesa?
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5. Quem tem Direito à Cidadania Portuguesa: Mulher casada com português antes de 3 de outubro de 1981 tem direito?
Já se perguntou quem tem direito à cidadania portuguesa? Se você é esposa de um cidadão português (nascido em Portugal ou com nacionalidade atribuída), cujo casamento ocorreu antes de 03 de Outubro de 1981, passa a ter o direito à Cidadania Portuguesa desde a data do casamento.
6. Quem tem direito à Cidadania Portuguesa por casamento?
E quando o assunto é Casamento, quem tem direito à Cidadania Portuguesa?
A lei da nacionalidade prevê que o estrangeiro casado há mais de três anos com um português passa a ter o direito à Cidadania Portuguesa.
Assim, o interessado deve requerer o pedido, que não é automático, e prestar declaração de vontade.
Igualmente, o estrangeiro que viva em união de facto (união estável) há mais de três anos com português também terá direito à Cidadania Portuguesa.
Recordando que, para o pedido da nacionalidade portuguesa com base em união de facto, esta união deverá ser devidamente reconhecida no tribunal cível.
E quando o assunto é descendente de judeu sefardita português, quem tem direito à cidadania portuguesa?
Os descendentes de judeus sefarditas portugueses podem solicitar o direito à Cidadania Portuguesa por meio da demonstração de tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal. Há ainda os requisitos de: idioma familiar, descendência direta ou colateral - desde que sejam maiores ou emancipados em face da lei portuguesa e não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos.
7. Descendente de judeu sefardita português tem direito à Cidadania Portuguesa?
Entre os descendentes de judeus sefarditas portugueses, saiba quem tem direito à Cidadania Portuguesa. Através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral, desde que sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa e não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa, podem ter direito à Cidadania Portuguesa.
8. Quem tem direito à Cidadania Portuguesa por residência?
E quando o assunto é Residência no país lusitano, quem tem direito à Cidadania Portuguesa?
Para ter direito à cidadania portuguesa por tempo de residência, o estrangeiro precisa morar por pelo menos 5 anos em território português. De acordo com o art. 6º, nº 1 da Lei Orgânica 02/2018 de 5 de julho, o prazo para residência legal é de 5 anos e não mais 6 anos, como anteriormente à alteração.
Já com base no art. 15º, a residência legal pode ser tanto ininterrupta quanto intercalada, para efeitos do pedido de nacionalidade. Porém, esses períodos interrompidos não podem ultrapassar a soma de 15 anos.
Dessa forma, para ter direito à Cidadania Portuguesa com base na nova lei, a contagem dos prazos para residência legal deve ser realizada pela soma de todos os períodos em que o imigrante morou legalmente em território português, seguidos ou intercalados, desde que não sejam maiores que 15 anos.
Para você entender melhor quem tem direito à cidadania portuguesa, veja este exemplo: se você morou em Portugal durante 3 anos, voltou para o Brasil em 2013 e depois voltou para Portugal em 2016 e residiu por mais 2 anos, com um período total de 5 anos, já é possível ter direito à Cidadania Portuguesa por tempo de residência.